RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
A RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA
Definição
Para
melhor esclarecimento, importa relembra sobre sujeito activo e passivo na
relação tributária e, posteriormente, analisaremos sobre a responsabilidade
solidária no direito tributário.
De acordo com o artigo 6o
do Código Fiscal Moçambicano, Responsabilidade Tributária abrange, nos termos
fixados na lei, a totalidade da divida tributária, os juros e demais encargos
legais.
Para além dos sujeitos
passivos originários, a responsabilidade pode abranger solidária ou
subsidiariamente outras pessoas.
Sujeito
activo e sujeito passivo
Sujeito Activo
Sujeito Activo designa-se a pessoa jurídica de direito público titular
da competência para instituir e exigir o cumprimento da obrigação tributária.
Todavia,
pode haver a delegação da capacidade activa, de modo que outra pessoa de direito
público seja a integrante do polo activo da relação jurídico-tributária. No caso de
delegação, todas as acções judiciais deverão ser propostas ou ajuizadas levando-se em conta
o ente que possui a capacidade tributária.
público seja a integrante do polo activo da relação jurídico-tributária. No caso de
delegação, todas as acções judiciais deverão ser propostas ou ajuizadas levando-se em conta
o ente que possui a capacidade tributária.
O sujeito passivo
São
as pessoas obrigadas a cumprir a obrigação tributária. Sujeito passivo da
obrigação principal (Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada
ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.). Sujeito passivo da
obrigação acessória (Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada
às prestações que constituam o seu objecto.).
Espécies
de sujeito passivo: art. 121: (...).O sujeito passivo da obrigação principal
diz-se:
(i) Contribuinte, quando tenha relação pessoal e directa
com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
(ii) Responsável, quando, sem revestir a condição de
contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Exemplo: o imposto de importação incide sobre a entrada de mercadorias
vindas do exterior. Contribuinte
O
contribuinte é quem tem a relação pessoal e directa, ou seja, o importador. Outro
exemplo: imposto de renda: o contribuinte é quem adquire disponibilidade económica. Em razão da dificuldade de fiscalização, atribuiu-se à fonte
pagadora a responsabilidade de reter e recolher o tributo, sendo, então, a
responsável tributária.
O
sujeito passivo da obrigação tributaria principal pode ser o contribuinte,
normalmente denominado sujeito passivo directo, ou responsável, também chamado
de sujeito passivo indirecto.
Responsabilidade por transferência
A
classificação de responsabilidade por transferência em três situações:
1)
Por solidariedade tributária passiva;
São solidariamente obrigadas:
As
pessoas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fato gerador
da obrigação principal.
da obrigação principal.
A primeira hipótese de solidariedade decorre de interesse comum dos
contribuintes para a
realização do fato gerador, como no caso duas ou mais pessoas são proprietárias de imóvel.
realização do fato gerador, como no caso duas ou mais pessoas são proprietárias de imóvel.
2)
Dos sucessores;
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os
relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Bens
imóveis: a responsabilidade apenas ocorre nos tributos
relativos aos bens imóveis.
Exceções
à responsabilidade:
(i)
quando conste no título a prova de quitação dos
tributos;
(ii)
no caso de arrematação em hasta pública.
3)
De terceiros
Trata-se
de imputação de responsabilidade tributária a terceiros que não desempenharam
corretamente suas funções relativamente ao contribuinte. A responsabilidade
pode decorrer de uma actuação regular ou irregular.
·
Responsabilidade decorrente de actuação regular:
O
terceiro responde “solidariamente” com o contribuinte nos atos em que
intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Vê-se, pois, que é
necessário que o contribuinte esteja impossibilitado de cumprir a obrigação (o
que gera a responsabilidade subsidiária do terceiro) e que
haja uma ação ou omissão indevida imputável ao terceiro. Atenção para a
expressão “solidariamente”, quando a compreensão correta é subsidiariamente.
·
Responsabilidade por Infrações:
Não
se confunde com a responsabilidade decorrente de atuação irregular, decorrendo
de ilicitude. Não se trata de atribuição de responsabilidade a terceira pessoa.
Quem responde pela penalidade pecuniária é aquele que cometeu a ilicitude,
tendo com ela relação pessoal e direta.
Natureza:
a
responsabilidade por infrações é objectiva. Como há a
responsabilidade pessoal do agente.
Formas de extinção da responsabilidade tributária
De acordo com o artigo
32o do Código Fiscal em vigor em Moçambique as prestações
tributárias são pagas em moeda ou por cheque débito em conta, transferência
conta a conta, vale postal ou outros meios utilizados pelos serviços dos
correios ou pelas instituições de crédito, que a lei expressamente autorize.
A dação em cumprimento,
a compensação e a anulação do imposto são admitidas nos casos expressamente
previstos na lei.
Os contribuintes ou
terceiros que efectuem o pagamento devem indicar os tributos e períodos de
tributação a que se referem.
Em caso de o montante a
pagar ser inferior ao devido, o pagamento é sucessivamente imputado pela
seguinte ordem a:
1.
Juros moratórios;
2.
Outros encargos legais;
3.
Multas e coimas;
4.
Divida tributária, incluindo juros compensatórios.
Extinção da responsabilidade por infracções tributárias
Segundo o artigo 48o
do CF constituem causas de extinção da responsabilidade por infracções
tributárias as seguintes:
a)
O
pagamento voluntário ou coercivo das multas ou coimas;
b)
A
morte do infractor;
c)
A
amnistia;
d)
A
prescrição.
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