RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA


A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Definição
Para melhor esclarecimento, importa relembra sobre sujeito activo e passivo na relação tributária e, posteriormente, analisaremos sobre a responsabilidade solidária no direito tributário.
De acordo com o artigo 6o do Código Fiscal Moçambicano, Responsabilidade Tributária abrange, nos termos fixados na lei, a totalidade da divida tributária, os juros e demais encargos legais.
Para além dos sujeitos passivos originários, a responsabilidade pode abranger solidária ou subsidiariamente outras pessoas. 



Sujeito activo e sujeito passivo

Sujeito Activo

Sujeito Activo designa-se a pessoa jurídica de direito público titular da competência para instituir e exigir o cumprimento da obrigação tributária.
Todavia, pode haver a delegação da capacidade activa, de modo que outra pessoa de direito
público seja a integrante do polo activo da relação jurídico-tributária. No caso de
delegação, todas as acções judiciais deverão ser propostas ou ajuizadas levando-se em conta
o ente que possui a capacidade tributária. 

O sujeito passivo

São as pessoas obrigadas a cumprir a obrigação tributária. Sujeito passivo da obrigação principal (Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.). Sujeito passivo da obrigação acessória (Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objecto.).
 Espécies de sujeito passivo: art. 121: (...).O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
(i)        Contribuinte, quando tenha relação pessoal e directa com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
(ii)          Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Exemplo: o imposto de importação incide sobre a entrada de mercadorias vindas do exterior. 

Contribuinte

O contribuinte é quem tem a relação pessoal e directa, ou seja, o importador. Outro exemplo: imposto de renda: o contribuinte é quem adquire disponibilidade económica. Em razão da dificuldade de fiscalização, atribuiu-se à fonte pagadora a responsabilidade de reter e recolher o tributo, sendo, então, a responsável tributária.
O sujeito passivo da obrigação tributaria principal pode ser o contribuinte, normalmente denominado sujeito passivo directo, ou responsável, também chamado de sujeito passivo indirecto.



Responsabilidade por transferência

A classificação de responsabilidade por transferência em três situações:
1)      Por solidariedade tributária passiva;
São solidariamente obrigadas:
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador
da obrigação principal.
A primeira hipótese de solidariedade decorre de interesse comum dos contribuintes para a
realização do fato gerador, como no caso duas ou mais pessoas são proprietárias de imóvel.
2)      Dos sucessores;
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Bens imóveis: a responsabilidade apenas ocorre nos tributos relativos aos bens imóveis.
Exceções à responsabilidade:
(i)                 quando conste no título a prova de quitação dos tributos;
(ii)               no caso de arrematação em hasta pública.
3)      De terceiros
Trata-se de imputação de responsabilidade tributária a terceiros que não desempenharam corretamente suas funções relativamente ao contribuinte. A responsabilidade pode decorrer de uma actuação regular ou irregular.

·         Responsabilidade decorrente de actuação regular:
O terceiro responde “solidariamente” com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Vê-se, pois, que é necessário que o contribuinte esteja impossibilitado de cumprir a obrigação (o que gera a responsabilidade subsidiária do terceiro) e que haja uma ação ou omissão indevida imputável ao terceiro. Atenção para a expressão “solidariamente”, quando a compreensão correta é subsidiariamente.

·         Responsabilidade por Infrações:
Não se confunde com a responsabilidade decorrente de atuação irregular, decorrendo de ilicitude. Não se trata de atribuição de responsabilidade a terceira pessoa. Quem responde pela penalidade pecuniária é aquele que cometeu a ilicitude, tendo com ela relação pessoal e direta.
Natureza: a responsabilidade por infrações é objectiva. Como há a responsabilidade pessoal do agente.

Formas de extinção da responsabilidade tributária

De acordo com o artigo 32o do Código Fiscal em vigor em Moçambique as prestações tributárias são pagas em moeda ou por cheque débito em conta, transferência conta a conta, vale postal ou outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito, que a lei expressamente autorize.
A dação em cumprimento, a compensação e a anulação do imposto são admitidas nos casos expressamente previstos na lei.
Os contribuintes ou terceiros que efectuem o pagamento devem indicar os tributos e períodos de tributação a que se referem.
Em caso de o montante a pagar ser inferior ao devido, o pagamento é sucessivamente imputado pela seguinte ordem a:
1.      Juros moratórios;
2.      Outros encargos legais;
3.      Multas e coimas;
4.      Divida tributária, incluindo juros compensatórios. 

Extinção da responsabilidade por infracções tributárias

Segundo o artigo 48o do CF constituem causas de extinção da responsabilidade por infracções tributárias as seguintes:
a)      O pagamento voluntário ou coercivo das multas ou coimas;
b)      A morte do infractor;
c)      A amnistia;
d)     A prescrição. 

 


 
 


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